Concordo em partes. Não minha visão nenhum dos direitos fundamentais elencados em nossa Constituição Pátria são absolutos, o que haverá é um sopesamento em caso de conflito. Imagine um funcionário portador de HIV que trabalhe em uma empresa e ninguém saiba. Um belo dia ele acaba por algum evento sangrando e alguém vai socorrer e tem contato com alguma superfície aberta em sua pele. Inclusive o funcionário portador de alguma moléstia teria direito a receber um tratamento isonômico por parte dos demais. Não concordo que o direito a intimidade esteja dotado de caráter absoluto. Ressaltando o belíssimo artigo.